Mãe poderá registrar seu próprio filho em cartório

A presidente Dilma Rousseff (PT) deu mais um passo para reduzir a discriminação contra mulheres que ainda paira no Brasil. Ela acaba de sancionar a lei que autoriza as mães a se dirigirem aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos, mesmo sem a presença do pai da criança. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União.

Antes da publicação da lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar. E não é um contrasenso já que é a mulher que vai ao hospital e que realmente dá a vida ao bebê que estará sendo registrado?

Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.


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