Viúvas de ex-vereadores deixam de receber pensão em Paranaguá
As viúvas de ex-vereadores de Paranaguá, no litoral do Paraná, vão ficar sem pensão. O pagamento, de acordo com o Ministério Público (MP-PR), era amparado em uma lei municipal. Por ano, a despesa com estas pensões absurdas e inconstitucionais era de R$ 614 mil.
A lei foi aprovada em 1998 e previa pagamento de pensão mensal às viúvas de ex-prefeitos e ex-servidores. Houve depois outra lei englobando viúvas de ex-vereadores. Para que a viúva tivesse direito ao benefício, bastava que o ex-vereador tivesse cumprido um terço do mandato - um ano e quatro meses. Nem precisava mandato inteiro. Na prática muitos suplentes assumiam apenas para ter este direito.
Segundo o promotor da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá Leonardo Busatto, o pagamento da pensão tem dois problemas que violam a Constituição. O primeiro aspecto diz respeito à fonte de custeio. “Na verdade esses vereadores, juridicamente, não são servidores públicos. Eles são detentores de mandato. Eles estão exercendo apenas a soberania popular, eles não prestam serviço público e não se sabe nem se houve contribuição previdenciária”, afirmou Leonardo Busatto, promotor da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá.
Na ação, além das viúvas também foram acionadas a Prefeitura de Paranaguá e a Paranaguá Previdência. “Existe uma discussão no cenário do STF a respeito de pensão concedida a esposa de ex-governadores. O entendimento que a gente se baseou é o entendimento do Supremo, em duas decisões, que é suspendendo a pensão de viúva de dois ex-governadores pela questão da moralidade administrativa. É um princípio constitucional que deve nortear a administração pública”, complementou o promotor.
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