Os casos de superlotação de cadeias estão cada vez mais frequentes. E com eles, a fuga de presos, motins e rebeliões. Pois bem, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, no Noroeste do Paraná, determinou a transferência de presos (provisórios e definitivos) que estejam há mais de 120 dias na cadeia pública do município para unidades adequadas do sistema penitenciário. A deve ser cumprida no prazo de 90 dias.
A decisão foi provocada por uma investigação do Ministério Público (MP) estadual que constatou que a cadeia pública do município não apresenta estrutura adequada, o que facilita tentativas de fugas e motins, além de colocar em risco a saúde de presos e de agentes públicos. Em 2015, relatório técnico de inspeção verificou irregularidades como: superlotação (306 detentos em um local que comporta 73); ventilação e iluminação inadequadas; fiações elétricas expostas, com risco de incêndio; alagamentos e infiltrações; sistema hidrossanitário inadequado; corrosão em portas das celas; ausência de alvará de vistoria do corpo de bombeiros e de equipamentos de proteção contra incêndios.
Se forem vistoriar as cadeias do Estado, irão encontrar centenas de outros problemas...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Oi. Logo responderemos.