Caso policial x Luis Mussi: Justiça deixa Castanheira entrar em condomínio da família do empresário

A briga entre o empresário Luis Guilherme Mussi e o policial civil Antonio Gabriel Castanheira cada dia ganha mais um capítulo. Agora o juiz Rubens dos Santos Júnior reconheceu o direito de Castanheira de entrar no condomínio da família de Luis Mussi em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba. No último dia 20 de maio, um vídeo do policial armado com fuzil e quebrando a guarita do condomínio ganhou as redes sociais e este blog.



O policial alega que reagiu a um “constrangimento ilegal” ao ser impedido de entrar na própria casa. Ele teria alugado um dos imóveis do condomínio da irmã de Luis Mussi e estaria reformando o local.

Mas a decisão do juiz semana passada muda pouca coisa. Isso porque ainda está em vigor uma outra liminar na esfera criminal que proíbe o policial de frequentar o local. “A única medida que está em vigência é a que declara que ele deve ficar a pelo menos 300 metros do condomínio. Caso contrário, terá a prisão preventiva decretada. Isso foi definido como uma medida protetiva, porque a família está em pânico e com medo das ameaças, inclusive com cunho sexual contra as mulheres da família”, disse Marlus Dalledone, que representa Luis Mussi.

O pânico teria razão de ser. Um outro vídeo recebido por esta blogueira mostra o policial Castanheira fazendo ameaças para os vigilantes do condomínio, dizendo que era capaz de matar e até estuprar.


Antônio Gabriel Castanheira Júnior é funcionário da Divisão de Narcóticos (Denarc) de Curitiba. O advogado criminalista Cláudio Dalledone Júnior, que representa Castanheira, emitiu nota oficial sobre o caso que reproduzo na íntegra:

Antônio Gabriel Castanheira foi criminosamente impedido de ingressar na casa onde reside. Luiz Mussi foi e está sendo processado criminalmente pelas condutas que vem perpetrando há muito tempo no imóvel de propriedade de sua irmã e ocupado por Castanheira. Luiz Mussi detém o mesmo espaço e o mesmo direito que a também proprietária de um dos imóveis da Chácara Rio Verde. Que a decisão liminar que afasta o senhor Castanheira, por ora, do seu domicílio, será objeto de análise por parte do Juiz Criminal de Campo Largo, quando da exposição real dos fatos. Que as supostas ameaças propaladas pelo senhor Luiz Mussi são fruto de vídeos e áudios editados e criminosamente lançados na grande mídia a fim de criar impacto contra a conduta de Castanheira acessar sua residência em seu exercício regular de direito e em legítima defesa ao aparato criminoso montado com o propósito de impedir o policial de ingressar em sua casa.

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