O Ministério Público (MP) estadual ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Maria de Lourdes Ferraz Yamagami (DEM) e contra o advogado do Município de Abatiá. De acordo com o MP, houve o pagamento irregular de horas extras ao advogado, com autorização da chefe do Executivo municipal.
O advogado já havia sido requerido em ação anterior, de 2012, em que foi apontado pagamento ilegal de gratificações. Na época, a Justiça determinou à prefeitura que suspendesse o pagamento das gratificações, o que foi atendido. Entretanto, já no mês seguinte (janeiro de 2013), o advogado passou a receber horas extras em altos valores como forma de minimizar o impacto da perda da gratificação.
Conforme a ação, restou patente a ilegalidade da conduta. O MP ressalta ainda que não foi comprovado o trabalho extra do advogado, para além do horário normal de trabalho. Além disso, a legislação permite tal pagamento apenas em caso de serviço extraordinário para atender situações excepcionais.
O MP pede a condenação dos dois às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo a obrigação de devolução dos montantes recebidos indevidamente que ultrapassam R$ 73 mil em valores atualizados. Além disso, para garantia do ressarcimento do dinheiro ao erário municipal, a Promotoria pede liminarmente a declaração de indisponibilidade de bens do advogado.
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