O prefeito de São Jerônimo da Serra (Norte Pioneiro do Paraná), Adir dos Santos Leite (PSDB) e três servidores municipais terão que devolver R$ 160 mil por compra irregular de combustível. A decisão do Tribunal de Contas (TC) do Estado do Paraná determinou a devolução do dinheiro e ainda aplicou dez multas que somam R$ 36,8 mil. Entre as ilegalidades vistoriadas estavam direcionamento de licitações para a compra de combustíveis; falta de comprovação da entrega do combustível pago; realização de despesas sem licitação; pagamento por serviços não prestados; falta de controle de abastecimento da frota de veículos e máquinas e falta de comprovação de recebimento de produtos e serviços adquiridos, como materiais de construção e pneus.
O direcionamento ocorreu por limitação da concorrência. O Pregão Presencial 01/2013 exigia que a fornecedora de combustíveis estivesse localizada a uma distância máxima de cinco quilômetros da área urbana do município. Neste raio havia apenas o Auto Posto Araiporanga Ltda., vencedor da licitação. Fora dessa área e ainda nos limites municipais havia outros postos, que foram impedidos de participar. Já o Pregão Presencial 17/2013, para abastecer veículos e máquinas da Prefeitura que atendem o distrito de Terra Nova (a 20 quilômetros da sede urbana), exigiu que o fornecedor tivesse sede administrativa naquele distrito. A limitação beneficiou a empresa Ivo Joaquim Gomes e Cia. Ltda., único posto de combustíveis daquela localidade.
A auditoria apurou também uma diferença de R$ 150,1 mil entre o valor contabilizado pela Prefeitura como gasto com combustíveis e a soma dos comprovantes de pagamento apresentados. A inspeção também apurou o pagamento de adiantamentos de gastos em viagens para o prefeito e para o secretário municipal de Administração Adicarlos Leite. A contabilidade não apresenta gastos dos valores adiantados.