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Prefeito de São Jerônimo da Serra terá que devolver dinheiro por compra irregular de combustível



O prefeito de São Jerônimo da Serra (Norte Pioneiro do Paraná), Adir dos Santos Leite (PSDB) e três servidores municipais terão que devolver R$ 160 mil por compra irregular de combustível. A decisão do Tribunal de Contas (TC) do Estado do Paraná determinou a devolução do dinheiro e ainda aplicou dez multas que somam R$ 36,8 mil. Entre as ilegalidades vistoriadas estavam direcionamento de licitações para a compra de combustíveis; falta de comprovação da entrega do combustível pago; realização de despesas sem licitação; pagamento por serviços não prestados; falta de controle de abastecimento da frota de veículos e máquinas e falta de comprovação de recebimento de produtos e serviços adquiridos, como materiais de construção e pneus.

O direcionamento ocorreu por limitação da concorrência. O Pregão Presencial 01/2013 exigia que a fornecedora de combustíveis estivesse localizada a uma distância máxima de cinco quilômetros da área urbana do município. Neste raio havia apenas o Auto Posto Araiporanga Ltda., vencedor da licitação. Fora dessa área e ainda nos limites municipais havia outros postos, que foram impedidos de participar. Já o Pregão Presencial 17/2013, para abastecer veículos e máquinas da Prefeitura que atendem o distrito de Terra Nova (a 20 quilômetros da sede urbana), exigiu que o fornecedor tivesse sede administrativa naquele distrito. A limitação beneficiou a empresa Ivo Joaquim Gomes e Cia. Ltda., único posto de combustíveis daquela localidade.


A auditoria apurou também uma diferença de R$ 150,1 mil entre o valor contabilizado pela Prefeitura como gasto com combustíveis e a soma dos comprovantes de pagamento apresentados. A inspeção também apurou o pagamento de adiantamentos de gastos em viagens para o prefeito e para o secretário municipal de Administração Adicarlos Leite. A contabilidade não apresenta gastos dos valores adiantados.

Prefeito de Formosa do Oeste tem os bens bloqueados pela Justiça



A Justiça de Formosa do Oeste decretou a indisponibilidade de bens do atual prefeito da cidade José Roberto Coco (PT), conhecido como Coquinho. Ele e a mulher dele não podem vender qualquer bem móvel ou imóvel. A sentença foi dada por conta da nomeação da primeira dama para cargo público, sem que ela tivesse qualificação. De acordo com o Ministério Público (MP), essa prática caracteriza nepotismo. O pedido de bloqueio foi feito pela Promotoria de Justiça da comarca em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

A esposa do prefeito foi nomeada como diretora do Departamento de Assistência Social. No entanto, ela não teria qualificação para o cargo – que está sendo desempenhado por outra pessoa. Enquanto isso, ela exerce a função de secretária, recepcionista e telefonista.
O bloqueio de bens é de aproximadamente R$ 68 mil. O MP pede ainda na ação a anulação do ato de nomeação da esposa do prefeito e a condenação dela e do marido por ato de improbidade administrativa.


MP quer demissão em Balsa Nova de comissionados que exercem funções técnicas



O Ministério Público (MP) expediu hoje uma recomendação administrativa propondo a adequação do quadro de servidores do Município de Balsa Nova, Região Metropolitana de Curitiba. Ele recomenda a exoneração de servidores que ocupam cargos comissionados, mas exercem funções técnicas (como professor/educador, cozinheira, motorista, auxiliar de serviços gerais, entre outros). A ideia é substituir essas pessoas por servidores do quadro efetivo.

Ao todo foram elencadas 40 pessoas nessa situação, nomeados para cargos de “chefe de divisão”, “chefe de seção” e “chefe de setor”, mas que na prática não realizam funções de chefia, assumindo funções “técnicas, burocráticas ou operacionais” – contrariando a legislação.

A Prefeitura tem prazo de 15 dias para fazer as adequações necessárias.

Blog da Luciana Pombo

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