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Vereador de Foz do Iguaçu tem condenação confirmada pelo TJ

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação do vereador de Foz do Iguaçu (gestões 2009-2012 e atual) José Carlos Neves da Silva, conhecido como Zé Carlos (PROS), e seu ex-assessor por ato de improbidade administrativa. De acordo com a ação, o vereador realizou contratação simulada do assessor, que teria recebido salário sem trabalhar, e ainda repassado mensalmente parte dos vencimentos ao vereador. O desvio somaria R$ 115 mil em valores não atualizados. O assessor permaneceu no cargo de fevereiro de 2009 a outubro de 2010.


A decisão de primeira instância, em maio de 2015, condenou os réus a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento integral do dano causado ao erário, pagamento de multa civil de R$ 100 mil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos.


O TJ reduziu o tempo de proibição de contratar com o poder público. De dez para cinco anos. O restante da pena foi mantido – agora por colegiado. Adeus reeleição, Zé Carlos...

Nota da Blogueira: Cá entre nós? Que tal fazer com que 51 dos 54 deputados voltem para casa pelo mesmo motivo? E olha que não é apenas um assessor...

Improbidade: Ex-prefeito de Colorado na mira do Ministério Público

O Ministério Público (MP) estadual ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade (gestões 2005-2008 e 2009-2012), Marcos José Consalter de Mello (PR), eleito com 56% dos votos válidos na última eleição dele. Ele e outros nove réus são suspeitos de participar de um esquema de fraude em licitação para a compra de material de expediente, além de superfaturamento (de até 180%) nos valores dos produtos.


Segundo a Promotoria de Justiça, as investigações apontaram que a fraude foi cometida por meio do direcionamento da licitação para um empresário que comandava duas empresas. Os valores eram acima da média do mercado. O Município também deixou de publicar no Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná a abertura do certame para não atrair concorrentes.

O grupo teria participado de outras dezesseis licitações em condições semelhantes a esta que gerou a ação pela compra de material de expediente. Uma eventual condenação por ato de improbidade administrativa pode levar a sanções como a suspensão dos direitos políticos, multa e obrigação de ressarcimento do erário nos valores aplicados indevidamente.


É, a eleição em Colorado pode se complicar...

Ex-vereador de Londrina é denunciado por improbidade administrativa

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, acatou a tramitação da ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-vereador Pastor Gerson Araújo (PSDB). O parlamentar foi prefeito tampão de Londrina entre setembro e dezembro de 2012 após a cassação de Barbosa Neto e a renúncia do vice Joaquim Ribeiro.

Ele é candidato a vereador nestas eleições. O pastor é acusado, ao lado do ex-assessor Willian Polaquini de Godoy, de ter beneficiado a Construtora Iguaçu do Brasil e seu representante Carlos Alberto Campos de Oliveira, ao supostamente forçar os proprietários a venderem para a construtora área na Avenida Henrique Manzano (zona norte). A Iguaçu é a construtora acusada de dar calote em centenas de clientes.


A ação penal é pelo crime de estelionato e falsidade ideológica. Na ocasião dos fatos, o então chefe de gabinete do Pastor Gerson informou falsamente que a área seria desapropriada para a construção de uma Vila Olímpica e, por isso, seria avaliada por valor muito menor do que o de mercado. Assim, pressionados, os donos venderam a área por R$ 26 milhões a serem pagos em 24 vezes. No entanto, eles nunca receberam as parcelas.


O pastor Gerson Araújo não chegou a completar o mandato. Ele foi cassado pela Justiça Eleitoral porque fez campanha para vereador enquanto acumulava o cargo de prefeito. 

Arapongas: Permuta de terreno coloca ex-prefeito em xeque

O ex-prefeito de Arapongas, Beto Pugliese (2009-2012), está sendo investigado e denunciado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Ele teria permitido a permuta de um terreno do município no final de 2012. Os vereadores que aprovaram a permuta também são alvos da ação.

De acordo com as investigações do Ministério Público (MP), o município recebeu de uma loteadora um terreno em área de fundo de vale, com anotação de reserva legal, sem a possibilidade de receber obras públicas para o atendimento da população. Em troca, a empresa privada adquiriu da prefeitura um lote edificável, próximo ao Centro e com maior preço de mercado, levando o município a arcar com um prejuízo de quase R$ 1,4 milhão. Vantajoso para quem?


A permuta não teria obedecido o que está previsto na Lei de Licitações: não houve processo formal de dispensa do trâmite licitatório, avaliação dos bens por servidor público e parecer jurídico que atestasse o interesse público ou social do negócio. Pior ainda: a empresa beneficiada havia sido doadora da campanha do então prefeito nas eleições de 2008.

O processo legislativo destinado a autorizar a permuta também foi marcado por irregularidades. A proposta foi aprovada em apenas três semanas, dias antes do término da gestão do então prefeito. Houve apenas o parecer da comissão de Justiça, Legislação e Redação, dispensando a análise de outras comissões que poderiam levantar mais dados sobre os valores da negociação e a inviabilidade de uso público do imóvel oferecido pela loteadora.


O MP pede a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade: ressarcimento dos danos causados ao erário, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo público e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Salto do Lontra: bens do prefeito estão indisponíveis

O prefeito de Salto do Lontra, Maurício Baú (PPS), teve os bens indisponibilizados por determinação judicial. Ele teria assinado um contrato irregular com uma empresa de contabilidade. A contratação teria ocorrido sem qualquer necessidade – segundo o Ministério Público (MP) – e pelo prazo de 24 meses. Neste período, a empresa prestaria serviços de escrituração e assessoramento à Divisão de Contabilidade do Município.

Além da falta de justificativa para a contratação (uma vez que o Município conta com servidores concursados para a execução dos serviços), o processo licitatório também teria apresentado irregularidades como o desrespeito aos prazos legais e indícios de direcionamento da escolha da empresa favorecida.


Além do prefeito, são réus na ação o procurador jurídico do Município (que apresentou pareceres referendando o processo licitatório irregular), a empresa de contabilidade e o proprietário da empresa. Os bens do prefeito foram bloqueados até o valor de R$ 513 mil para garantir o ressarcimento dos danos ao erário e o pagamento de multa por ato de improbidade administrativa.

MP ajuíza ação civil contra prefeito de Ibema e ex-secretários

O Ministério Público (MP) estadual ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito de Ibema, Antonio Borges Rabel (DEM), os ex-secretários municipais de Saúde e de Administração (de 2013 a 2015), uma servidora pública municipal, cinco empresários e três empresas – todos investigados na Operação Panaceia, que apurou desvio de verbas públicas no município.

A investigação constatou a existência de “organização criminosa constituída para a prática contínua de atos lesivos à Administração Pública Municipal, especificamente na área da saúde”. Os réus estariam todos envolvidos em fraudes em licitações para aquisição de medicamentos e produtos hospitalares e odontológicos. No ano passado, o prefeito chegou a ser preso no meio das investigações.


As provas do processo seriam contundente e incluíram quebra de sigilo telefônico. Os funcionários públicos direcionavam licitações – segundo a denúncia - para favorecer as empresas envolvidas e manipulavam a execução dos contratos com a entrega de produtos em quantidade menor ou diferente do estipulado nos contratos e nas notas fiscais, prorrogação indevida dos contratos e até o fornecimento de medicamentos vencidos ou com data de vencimento muito próxima. Além disso, havia pagamento de propina diretamente aos agentes públicos envolvidos.

Na ação civil pública, o MP pede liminarmente o afastamento do prefeito do cargo e a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de aproximadamente R$ 2,76 milhões. Além do ressarcimento integral do dano causado ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Requer ainda o pagamento de danos morais coletivos no valor de no mínimo R$ 1 milhão.


As investigações geraram também duas ações criminais já ajuizadas (uma exclusivamente contra o prefeito, por ter foro privilegiado, e a outra contra as demais pessoas envolvidas).

Prefeito de São Jerônimo da Serra terá que devolver dinheiro por compra irregular de combustível



O prefeito de São Jerônimo da Serra (Norte Pioneiro do Paraná), Adir dos Santos Leite (PSDB) e três servidores municipais terão que devolver R$ 160 mil por compra irregular de combustível. A decisão do Tribunal de Contas (TC) do Estado do Paraná determinou a devolução do dinheiro e ainda aplicou dez multas que somam R$ 36,8 mil. Entre as ilegalidades vistoriadas estavam direcionamento de licitações para a compra de combustíveis; falta de comprovação da entrega do combustível pago; realização de despesas sem licitação; pagamento por serviços não prestados; falta de controle de abastecimento da frota de veículos e máquinas e falta de comprovação de recebimento de produtos e serviços adquiridos, como materiais de construção e pneus.

O direcionamento ocorreu por limitação da concorrência. O Pregão Presencial 01/2013 exigia que a fornecedora de combustíveis estivesse localizada a uma distância máxima de cinco quilômetros da área urbana do município. Neste raio havia apenas o Auto Posto Araiporanga Ltda., vencedor da licitação. Fora dessa área e ainda nos limites municipais havia outros postos, que foram impedidos de participar. Já o Pregão Presencial 17/2013, para abastecer veículos e máquinas da Prefeitura que atendem o distrito de Terra Nova (a 20 quilômetros da sede urbana), exigiu que o fornecedor tivesse sede administrativa naquele distrito. A limitação beneficiou a empresa Ivo Joaquim Gomes e Cia. Ltda., único posto de combustíveis daquela localidade.


A auditoria apurou também uma diferença de R$ 150,1 mil entre o valor contabilizado pela Prefeitura como gasto com combustíveis e a soma dos comprovantes de pagamento apresentados. A inspeção também apurou o pagamento de adiantamentos de gastos em viagens para o prefeito e para o secretário municipal de Administração Adicarlos Leite. A contabilidade não apresenta gastos dos valores adiantados.

Prefeito de Formosa do Oeste tem os bens bloqueados pela Justiça



A Justiça de Formosa do Oeste decretou a indisponibilidade de bens do atual prefeito da cidade José Roberto Coco (PT), conhecido como Coquinho. Ele e a mulher dele não podem vender qualquer bem móvel ou imóvel. A sentença foi dada por conta da nomeação da primeira dama para cargo público, sem que ela tivesse qualificação. De acordo com o Ministério Público (MP), essa prática caracteriza nepotismo. O pedido de bloqueio foi feito pela Promotoria de Justiça da comarca em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

A esposa do prefeito foi nomeada como diretora do Departamento de Assistência Social. No entanto, ela não teria qualificação para o cargo – que está sendo desempenhado por outra pessoa. Enquanto isso, ela exerce a função de secretária, recepcionista e telefonista.
O bloqueio de bens é de aproximadamente R$ 68 mil. O MP pede ainda na ação a anulação do ato de nomeação da esposa do prefeito e a condenação dela e do marido por ato de improbidade administrativa.


MP quer demissão em Balsa Nova de comissionados que exercem funções técnicas



O Ministério Público (MP) expediu hoje uma recomendação administrativa propondo a adequação do quadro de servidores do Município de Balsa Nova, Região Metropolitana de Curitiba. Ele recomenda a exoneração de servidores que ocupam cargos comissionados, mas exercem funções técnicas (como professor/educador, cozinheira, motorista, auxiliar de serviços gerais, entre outros). A ideia é substituir essas pessoas por servidores do quadro efetivo.

Ao todo foram elencadas 40 pessoas nessa situação, nomeados para cargos de “chefe de divisão”, “chefe de seção” e “chefe de setor”, mas que na prática não realizam funções de chefia, assumindo funções “técnicas, burocráticas ou operacionais” – contrariando a legislação.

A Prefeitura tem prazo de 15 dias para fazer as adequações necessárias.

Blog da Luciana Pombo

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