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Arapongas: Permuta de terreno coloca ex-prefeito em xeque

O ex-prefeito de Arapongas, Beto Pugliese (2009-2012), está sendo investigado e denunciado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Ele teria permitido a permuta de um terreno do município no final de 2012. Os vereadores que aprovaram a permuta também são alvos da ação.

De acordo com as investigações do Ministério Público (MP), o município recebeu de uma loteadora um terreno em área de fundo de vale, com anotação de reserva legal, sem a possibilidade de receber obras públicas para o atendimento da população. Em troca, a empresa privada adquiriu da prefeitura um lote edificável, próximo ao Centro e com maior preço de mercado, levando o município a arcar com um prejuízo de quase R$ 1,4 milhão. Vantajoso para quem?


A permuta não teria obedecido o que está previsto na Lei de Licitações: não houve processo formal de dispensa do trâmite licitatório, avaliação dos bens por servidor público e parecer jurídico que atestasse o interesse público ou social do negócio. Pior ainda: a empresa beneficiada havia sido doadora da campanha do então prefeito nas eleições de 2008.

O processo legislativo destinado a autorizar a permuta também foi marcado por irregularidades. A proposta foi aprovada em apenas três semanas, dias antes do término da gestão do então prefeito. Houve apenas o parecer da comissão de Justiça, Legislação e Redação, dispensando a análise de outras comissões que poderiam levantar mais dados sobre os valores da negociação e a inviabilidade de uso público do imóvel oferecido pela loteadora.


O MP pede a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade: ressarcimento dos danos causados ao erário, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo público e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Salto do Lontra: bens do prefeito estão indisponíveis

O prefeito de Salto do Lontra, Maurício Baú (PPS), teve os bens indisponibilizados por determinação judicial. Ele teria assinado um contrato irregular com uma empresa de contabilidade. A contratação teria ocorrido sem qualquer necessidade – segundo o Ministério Público (MP) – e pelo prazo de 24 meses. Neste período, a empresa prestaria serviços de escrituração e assessoramento à Divisão de Contabilidade do Município.

Além da falta de justificativa para a contratação (uma vez que o Município conta com servidores concursados para a execução dos serviços), o processo licitatório também teria apresentado irregularidades como o desrespeito aos prazos legais e indícios de direcionamento da escolha da empresa favorecida.


Além do prefeito, são réus na ação o procurador jurídico do Município (que apresentou pareceres referendando o processo licitatório irregular), a empresa de contabilidade e o proprietário da empresa. Os bens do prefeito foram bloqueados até o valor de R$ 513 mil para garantir o ressarcimento dos danos ao erário e o pagamento de multa por ato de improbidade administrativa.

Blog da Luciana Pombo

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