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Salto do Lontra: prefeito teria desviado verbas do Fundeb

A Promotoria de Justiça de Salto do Lontra, no Sudoeste do Paraná, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Maurício Baú (PPS) e a secretária de Educação Geovana Tecchio Lopes Belica. Os dois teriam desviado verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (Fundeb).

Eles teriam feito o pagamento de 13 funcionários que não atuavam exclusivamente na Secretaria de Educação com verbas do Fundeb. As verbas também foram utilizadas para custear decoração natalina e aquisição de bandeiras. O valor total utilizado de forma indevida, sem atualização e correção monetária, é de aproximadamente R$ 1,35 milhão.


Na ação, o MP-PR requer o ressarcimento do dano causado ao erário e a condenação deles por atos de improbidade administrativa, com a aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

Prefeito de Curiúva na mira do Ministério Público

O prefeito de Curiúva, Amadeu Bicudo‎ (‎PT‎), oito vereadores e uma empresa do ramo imobiliário respondem ações civis públicas movidas pelo Ministério Público (MP) estadual por terem aprovado uma lei municipal que permitiu a permuta irregular de lotes em benefício da empresa (ré em cada uma das nove ações). De acordo com o que apurou o Ministério Público, os vereadores aprovaram a proposta do prefeito de troca de um terreno na zona urbana, que deveria ser preservado como área verde, por outro, de valor muito inferior, na zona rural.

A avaliação dos lotes foi feita pela empresa interessada no terreno e indicou valores de R$ 75 mil para o terreno na zona urbana e R$ 30 mil para a área rural a ser repassada à prefeitura. A empresa pretende fazer um loteamento no local para colocar à venda 50 terrenos avaliados em R$ 40 mil cada, totalizando o valor de R$ 2 milhões. Pode isso?


O projeto foi aprovado por unanimidade em 30 de junho. Vários itens legais foram violados com a ação: exigências da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, os requisitos referentes à avaliação de imóveis e os parâmetros para se realizar permutas estabelecidos na Lei de Licitações.

Nas ações, o Ministério Público requer que seja determinada liminarmente a indisponibilidade de bens dos réus até o valor de R$ 2 milhões para garantir o ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, além do pagamento de multa civil e indenização por danos morais coletivos. Os réus ainda poderão ser condenados às penas da Lei de Improbidade que vão desde a perda da função pública, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos.

Arapongas: Permuta de terreno coloca ex-prefeito em xeque

O ex-prefeito de Arapongas, Beto Pugliese (2009-2012), está sendo investigado e denunciado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Ele teria permitido a permuta de um terreno do município no final de 2012. Os vereadores que aprovaram a permuta também são alvos da ação.

De acordo com as investigações do Ministério Público (MP), o município recebeu de uma loteadora um terreno em área de fundo de vale, com anotação de reserva legal, sem a possibilidade de receber obras públicas para o atendimento da população. Em troca, a empresa privada adquiriu da prefeitura um lote edificável, próximo ao Centro e com maior preço de mercado, levando o município a arcar com um prejuízo de quase R$ 1,4 milhão. Vantajoso para quem?


A permuta não teria obedecido o que está previsto na Lei de Licitações: não houve processo formal de dispensa do trâmite licitatório, avaliação dos bens por servidor público e parecer jurídico que atestasse o interesse público ou social do negócio. Pior ainda: a empresa beneficiada havia sido doadora da campanha do então prefeito nas eleições de 2008.

O processo legislativo destinado a autorizar a permuta também foi marcado por irregularidades. A proposta foi aprovada em apenas três semanas, dias antes do término da gestão do então prefeito. Houve apenas o parecer da comissão de Justiça, Legislação e Redação, dispensando a análise de outras comissões que poderiam levantar mais dados sobre os valores da negociação e a inviabilidade de uso público do imóvel oferecido pela loteadora.


O MP pede a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade: ressarcimento dos danos causados ao erário, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, perda do cargo público e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Salto do Lontra: bens do prefeito estão indisponíveis

O prefeito de Salto do Lontra, Maurício Baú (PPS), teve os bens indisponibilizados por determinação judicial. Ele teria assinado um contrato irregular com uma empresa de contabilidade. A contratação teria ocorrido sem qualquer necessidade – segundo o Ministério Público (MP) – e pelo prazo de 24 meses. Neste período, a empresa prestaria serviços de escrituração e assessoramento à Divisão de Contabilidade do Município.

Além da falta de justificativa para a contratação (uma vez que o Município conta com servidores concursados para a execução dos serviços), o processo licitatório também teria apresentado irregularidades como o desrespeito aos prazos legais e indícios de direcionamento da escolha da empresa favorecida.


Além do prefeito, são réus na ação o procurador jurídico do Município (que apresentou pareceres referendando o processo licitatório irregular), a empresa de contabilidade e o proprietário da empresa. Os bens do prefeito foram bloqueados até o valor de R$ 513 mil para garantir o ressarcimento dos danos ao erário e o pagamento de multa por ato de improbidade administrativa.

Ex-prefeito de Londrina é condenado por improbidade administrativa

Não era apenas nuvem de fumaça. Ao menos perante a Justiça de Londrina. O ex-prefeito Homero Barbosa Neto (PDT), que administrou Londrina entre os anos de 2009 e 2012, foi condenado por improbidade administrativa ao lado do ex-secretário de Gestão Publica Marco Cito, do ex-procurador jurídico Fidelis Canguçu, da ex-servidora Elisângela Arduin, da empresa Proguarda Administração e Serviços Ltda e do dono, Marcelo Macedo da Fonseca.

Eles teriam aprovado um aditivo com "ilegalidades gritantes" no valor de R$ 955 mil (não corrigido) ao contrato de R$ 725 mil mensais firmado entre a Proguarda e o Município, em março de 2010. A empresa era responsável pela limpeza, conservação e copa em prédios municipais. Cinco meses depois de contratada, em agosto, a empresa pediu recomposição do equilíbrio econômico-financeiro com a alegação de que houve aumento de trabalho com a criação do programa Gabinete Aberto, educação em tempo integral em várias escolas e transferência da Secretaria da Mulher para o prédio da prefeitura.



"Os motivos invocados para obter o reequilíbrio ou eram falsos ou, sendo verdadeiros, se reportavam a situações fáticas que já preexistiam à data da apresentação da proposta pela Proguarda na licitação. Mais que isso: a inexistência e a falsidade dessas motivações eram de pleno conhecimento da empresa contratada e dos demais réus", concluiu a sentença judicial. 

Justiça bloqueia bens de prefeito de Nova Santa Rosa por pagamento irregular

A Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Nova Santa Rosa (no Oeste do Paraná), Rodrigo Fernandes (PP), para garantir o ressarcimento de pagamento irregular que ele teria autorizado no Município. O pedido foi feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa envolvendo um contrato da prefeitura com uma empresa que realizou a pavimentação em estradas rurais. O absurdo é que a Prefeitura teria feito o pagamento antecipado à empresa por serviços não realizados e sem a emissão do empenho obrigatório por lei. De acordo com a ação, foi emitido um documento falso para justificar a despesa.


Também são réus na ação o diretor do Departamento de Planejamento Urbano, uma engenheira da prefeitura, a empresa e a proprietária dela. A ação civil pública requer a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade como perda da função pública, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa.


Cada enxadada uma minhoca: Paranaguá terá que reduzir folha de pagamento

O Ministério Público (MP) do Paraná enviou uma recomendação administrativa para que a Prefeitura de Paranaguá adote medidas urgentes para redução de gastos com folha de pagamento. O ofício foi enviado ao prefeito Edison de Oliveira Kersten (PMDB), à secretária de Recursos Humanos Marcela Fusco Di Buriasco, à secretária da Fazenda Débora Cristina Xavier Zacharias, ao procurador-geral Denis Rafael Ramos e ao corregedor geral de Paranaguá Paulo Charbub Farah.


As medidas urgentes foram elencadas a partir de informações disponibilizadas no Portal da Transparência pela própria Prefeitura. O Município teria excedido o limite prudencial de gastos com pessoal no primeiro quadrimestre deste ano. Dentre as medidas recomendadas estão: impossibilidade de vantagens e aumentos do funcionalismo, impedimento para a criação de novos cargos e funções, vedação à concessão de horas extras e redução em pelos menos 20% dos cargos comissionados e funções de confiança.

Em caso de descumprimento da recomendação administrativa, as autoridades municipais estarão sujeitas à responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, além de responderem ação penal por crime de responsabilidade. 

TJ afasta primeira dama de Formosa do Oeste de cargo público

O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná determinou o afastamento imediato da esposa do prefeito de Formosa do Oeste (oeste do Paraná), Regina Ladislau Pacheco Coco, do cargo de diretora do Departamento de Assistência Social. A decisão, em caráter liminar, atendeu recurso do Ministério Público (MP) que pede a condenação por improbidade administrativa do prefeito José Roberto Coco (PT), conhecido como Coquinho e sua esposa.

Há 15 dias, a Justiça já havia determinado a indisponibilidade dos bens do prefeito pelo mesmo motivo. A sentença foi dada por conta da nomeação da primeira dama para cargo público sem que ela tivesse qualificação. Tanto que a função específica do cargo estaria sendo desempenhada por outra pessoa. Enquanto isso, a primeira dama exercia a função de secretária, recepcionista e telefonista. De acordo com o Ministério Público (MP), essa prática caracteriza nepotismo.


A decisão do TJ determina ainda a imediata suspensão da remuneração da primeira dama e estabelece multa diária de R$ 1 mil a ser paga pelo prefeito em caso de descumprimento. Se condenados na ação civil pública, os dois ficarão sujeitos às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil, entre outras.

Três vereadores de Matinhos terão que explicar gastos com diárias que teriam sido irregulares

Investigações conduzidas pelo Grupo de Apoio Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) identificaram o desvio de R$ 642,9 mil (valores não corrigidos) na Câmara Municipal de Matinhos entre os anos de 2009 e 2011. A investigação virou uma ação civil pública que foi protocolada ontem pelo Ministério Público (MP) contra três vereadores (2009-2012 e 2013-2016), quatro ex-vereadores (2009–2012) e 33 servidores públicos. Todos são denunciados por ato de improbidade administrativa, em função do desvio indevido de diárias pagas com dinheiro público.

De acordo com a ação, entre os anos 2009 e 2011, os 40 denunciados – além de outro vereador, que morreu – teriam desviado o montante a título de pagamento de 460 diárias para participação em cursos e palestras. Bem parecido com o que ainda ocorre atualmente. No entanto, na época, as empresas responsáveis por esses eventos eram de fachada. Ou seja, existiam tecnicamente (tinham CNPJ), mas não realizavam cursos ou apenas expediam os certificados. Não é o cúmulo da cara de pau?


Além de acarretarem danos ao erário, os vereadores teriam violado os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, nos termos do artigo 11 do mesmo Diploma Legal. O MP pede a condenação de todos por ato de improbidade administrativa, com ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.

Foram denunciados pelo MP os vereadores Jamerson Santana Gonçalves (Jamo), Márcio Fabiano Mesquita Duarte (Márcio do Seda),  Sandro Moacir Braga (Sandro do Gás); os ex-vereadores Afonso Gerônimo Leite (Afonso), Luis Carlos dos Santos (Carlinhos), Márcio José do Nascimento (Márcio do Hospital), Simone Pereira (Simone da Saúde) e Jair de Borba Rosa (Jair Pescador) – este indicado até para ser candidato a prefeito para sucessão de Eduardo Dalmora (PDT). Em tempo, o prefeito teria desistido da candidatura de Jair. Durval Ferreira Romualdo também teria usado as diárias, mas como morreu, não pode ser processado.

“Temos outras investigações em andamento, inclusive um procedimento ativado por indícios de irregularidades num período entre 2013-2014, na atual candidatura”, afirmou a promotora Carolina Dias Aidar de Oliveira, responsável pela ação em Matinhos. Para as investigações, o Gaeco de Curitiba precisou da ajuda do Gaeco de Joinville – já que a maioria das empresas eram teoricamente do Município. A farra das diárias somente foi descoberta porque o Gaeco investigava caso semelhante em Francisco Beltrão e acabou se deparando com a irregularidade de outros municípios.

Caso sejam julgados culpados, os políticos e os servidores envolvidos terão que reparar o dano financeiro aos cofres públicos, perderão a função pública e não poderão concorrer a nenhum cargo público pelo prazo de oito anos, além do pagamento de multa.

Quem acha Londrina complicada, ainda não prestou atenção em Foz: MP ajuíza ação contra ex-prefeito

O Ministério Público (MP) ajuizou uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), comandante do município nas gestões 2005-2008 e 2009-2012, por ato de improbidade administrativa. O motivo? Ausência de repasses das contribuições patronais ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais (FozPrevidência), entre outubro e dezembro de 2012. O valor que deixou de ser depositado no período soma R$ 4,8 milhões. Se fizesse isso no governo do Estado, o governador Beto Richa (PSDB) teria que ser – no mínimo – afastado de suas funções.

Segundo a ação, com a dívida, o ex-prefeito feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a lei municipal que regulamenta o Regime Próprio de Previdência do Município de Foz do Iguaçu. Por isso, a ação pede a condenação do ex-prefeito às sanções previstas na Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos e ressarcimento integral dos danos causados ao erário, acrescidos de multa (totalizando R$ 6,3 milhões).



Além de ferir direitos dos servidores municipais assegurados em lei, a falta de repasses acarretou na ausência do “Certificado de Regularidade Previdenciária”, sem a qual o município fica impedido de desenvolver atividades de cooperação e de captar recursos financeiros junto a instituições federais para a realização de investimentos. Para evitar perda de financiamentos, o pagamento do débito foi negociado, em 60 parcelas, pela gestão atual.

Blog da Luciana Pombo

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