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Ex-vereador de Londrina é denunciado por improbidade administrativa

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, acatou a tramitação da ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-vereador Pastor Gerson Araújo (PSDB). O parlamentar foi prefeito tampão de Londrina entre setembro e dezembro de 2012 após a cassação de Barbosa Neto e a renúncia do vice Joaquim Ribeiro.

Ele é candidato a vereador nestas eleições. O pastor é acusado, ao lado do ex-assessor Willian Polaquini de Godoy, de ter beneficiado a Construtora Iguaçu do Brasil e seu representante Carlos Alberto Campos de Oliveira, ao supostamente forçar os proprietários a venderem para a construtora área na Avenida Henrique Manzano (zona norte). A Iguaçu é a construtora acusada de dar calote em centenas de clientes.


A ação penal é pelo crime de estelionato e falsidade ideológica. Na ocasião dos fatos, o então chefe de gabinete do Pastor Gerson informou falsamente que a área seria desapropriada para a construção de uma Vila Olímpica e, por isso, seria avaliada por valor muito menor do que o de mercado. Assim, pressionados, os donos venderam a área por R$ 26 milhões a serem pagos em 24 vezes. No entanto, eles nunca receberam as parcelas.


O pastor Gerson Araújo não chegou a completar o mandato. Ele foi cassado pela Justiça Eleitoral porque fez campanha para vereador enquanto acumulava o cargo de prefeito. 

Prefeito de Curiúva na mira do Ministério Público

O prefeito de Curiúva, Amadeu Bicudo‎ (‎PT‎), oito vereadores e uma empresa do ramo imobiliário respondem ações civis públicas movidas pelo Ministério Público (MP) estadual por terem aprovado uma lei municipal que permitiu a permuta irregular de lotes em benefício da empresa (ré em cada uma das nove ações). De acordo com o que apurou o Ministério Público, os vereadores aprovaram a proposta do prefeito de troca de um terreno na zona urbana, que deveria ser preservado como área verde, por outro, de valor muito inferior, na zona rural.

A avaliação dos lotes foi feita pela empresa interessada no terreno e indicou valores de R$ 75 mil para o terreno na zona urbana e R$ 30 mil para a área rural a ser repassada à prefeitura. A empresa pretende fazer um loteamento no local para colocar à venda 50 terrenos avaliados em R$ 40 mil cada, totalizando o valor de R$ 2 milhões. Pode isso?


O projeto foi aprovado por unanimidade em 30 de junho. Vários itens legais foram violados com a ação: exigências da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, os requisitos referentes à avaliação de imóveis e os parâmetros para se realizar permutas estabelecidos na Lei de Licitações.

Nas ações, o Ministério Público requer que seja determinada liminarmente a indisponibilidade de bens dos réus até o valor de R$ 2 milhões para garantir o ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, além do pagamento de multa civil e indenização por danos morais coletivos. Os réus ainda poderão ser condenados às penas da Lei de Improbidade que vão desde a perda da função pública, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos.

Blog da Luciana Pombo

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