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TJ afasta primeira dama de Formosa do Oeste de cargo público

O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná determinou o afastamento imediato da esposa do prefeito de Formosa do Oeste (oeste do Paraná), Regina Ladislau Pacheco Coco, do cargo de diretora do Departamento de Assistência Social. A decisão, em caráter liminar, atendeu recurso do Ministério Público (MP) que pede a condenação por improbidade administrativa do prefeito José Roberto Coco (PT), conhecido como Coquinho e sua esposa.

Há 15 dias, a Justiça já havia determinado a indisponibilidade dos bens do prefeito pelo mesmo motivo. A sentença foi dada por conta da nomeação da primeira dama para cargo público sem que ela tivesse qualificação. Tanto que a função específica do cargo estaria sendo desempenhada por outra pessoa. Enquanto isso, a primeira dama exercia a função de secretária, recepcionista e telefonista. De acordo com o Ministério Público (MP), essa prática caracteriza nepotismo.


A decisão do TJ determina ainda a imediata suspensão da remuneração da primeira dama e estabelece multa diária de R$ 1 mil a ser paga pelo prefeito em caso de descumprimento. Se condenados na ação civil pública, os dois ficarão sujeitos às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil, entre outras.

Prefeito de Formosa do Oeste tem os bens bloqueados pela Justiça



A Justiça de Formosa do Oeste decretou a indisponibilidade de bens do atual prefeito da cidade José Roberto Coco (PT), conhecido como Coquinho. Ele e a mulher dele não podem vender qualquer bem móvel ou imóvel. A sentença foi dada por conta da nomeação da primeira dama para cargo público, sem que ela tivesse qualificação. De acordo com o Ministério Público (MP), essa prática caracteriza nepotismo. O pedido de bloqueio foi feito pela Promotoria de Justiça da comarca em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

A esposa do prefeito foi nomeada como diretora do Departamento de Assistência Social. No entanto, ela não teria qualificação para o cargo – que está sendo desempenhado por outra pessoa. Enquanto isso, ela exerce a função de secretária, recepcionista e telefonista.
O bloqueio de bens é de aproximadamente R$ 68 mil. O MP pede ainda na ação a anulação do ato de nomeação da esposa do prefeito e a condenação dela e do marido por ato de improbidade administrativa.


Blog da Luciana Pombo

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