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Eleições 2016: doações de campanha poderão ser com cartão de crédito

Uma portaria assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, viabilizou uma doação para campanhas eleitorais diferente: por meio de cartão de crédito de pessoas físicas. Pelas regras do TSE, somente o titular do cartão pode fazer a doação e fica a cargo dos candidatos e partidos atestar se o doador registrado e o dono do cartão são a mesma pessoa.


Agora, as instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão passarão aos candidatos e partidos nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação. O eleitor que quiser usar o cartão de crédito para fazer a doação deve ir a um terminal do candidato ou partido e receber um recibo de doação eleitoral. As doações por esse meio de pagamento estão submetidas ao mesmo limite de 10% da renda declarada pelo doador no ano anterior ao pleito.

Eleições 2016: Pessoas jurídicas não poderão doar para campanhas

As eleições municipais de 2016 serão as primeiras em que valerá a proibição de doação de pessoas jurídicas para candidatos ou partidos políticos. As campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. De duas uma: ou se moraliza ou aumentam ainda mais os recursos que vão para um caixa dois de campanha que sabemos bem como é justificado depois...


A mudança no sistema de doações é resultado da reforma eleitoral feita em 2015 (Lei 13.165) votada no Senado em setembro do ano passado e aprovada no Congresso em novembro. A lei definiu as novas regras para as eleições de prefeitos e vereadores. 

Blog da Luciana Pombo

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