O Tribunal de Contas (TC) do Estado do Paraná garantiu a permanência do ex-deputado estadual Fabio Camargo como conselheiro. Ao menos, por enquanto. É que uma recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não afastou o conselheiro da função, mas negou recurso e manteve decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que determinou o afastamento de Fabio Camargo do cargo. E o mérito da ação ainda não foi julgado.
Para entender - A Assembleia Legislativa elegeu Fabio Camargo para o TC e a indicação foi formalizada por meio de decreto legislativo. Em seguida, foi nomeado pelo governador Beto Richa (PSDB) e tomou posse no cargo. Após a posse, Max Schrappe, outro concorrente ao cargo, impetrou mandado de segurança contra a nomeação por irregularidades no processo de votação. A reclamação de Schrappe foi reconhecida judicialmente e Fabio Camargo foi afastado do cargo. O Órgão Especial do TJ manteve a decisão liminar que determinou o afastamento provisório.
O caso foi parar no STF. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, disse que no caso de exame, portanto, o afastamento cautelar do reclamante pode prolongar-se até o trânsito em julgado da decisão final que decretará, ou não, a perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Camargo compõe a 2ª Câmara do Tribunal de Contas e, inclusive, é relator da proposta de Alteração do Regimento Interno e das contas do governo do Estado referentes ao exercício de 2016.
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