A Vara da Fazenda Pública determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Quatro Barras (Região Metropolitana de Curitiba), Loreno Bernardo Tolardo (PSD) e do secretário municipal de Ordem Pública Frederico Bernardi. Eles foram denunciados pelo Ministério Público (MP) por designar servidores da prefeitura para atender interesses particulares - o que configura enriquecimento ilícito e dano ao erário.
Na ação civil pública, o MP aponta que, por determinação dos réus, pelo menos oito servidores públicos municipais realizaram a segurança privada da residência do prefeito entre março de 2012 e janeiro de 2015.
Os dois estão com os bens bloqueados num valor total de R$ 1,7 milhão – o que garantiria o ressarcimento integral do dano.