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Ex-prefeito de Balsa Nova é multado por supostas irregularidades no transporte escolar

O ex-prefeito de Balsa Nova (Região Metropolitana de Curitiba), Osvaldo Vanderlei Costa (PMDB), foi multado em R$ 145,10 por suposta irregularidade nas contas do convênio de prestação de serviços do transporte escolar, vigente de 2011 e 2012, entre a Secretaria de Estado da Educação (Seed) e o Município. O valor do convênio era de R$ 212 mil.


A multa foi aplicada pelo Tribunal de Contas devido à omissão de laudos de inspeção veicular, exigência do Código de Trânsito Brasileiro. A empresa que venceu a concorrência e firmou contrato administrativo com o município foi a T.R.A.S – Transporte Rodoviários Atlântico Sul Ltda. Porém, ao apresentar os laudos de inspeção semestral, Osvaldo Vanderlei Costa apresentou documentos veiculares da empresa SCALA Sul Transportadora Turística Ltda. – o que estaria irregular, já que a Scala nada teria a ver com a frota do transporte escolar.


A pena foi pequena e o prefeito pode descansar sossegado. Afinal, o serviço de transporte escolar em Balsa Nova está sendo prestado normalmente e atinge a área rural da cidade, onde mora a maior parte da população.

Prefeito usava dinheiro público para bancar cursos para a esposa

O prefeito de Floresta José Roberto Ruiz (PP), que é prefeito pela terceira vez (gestões 2001-2004, 2005-2008 e 2013-2016), deverá pagar multa de R$ 1.450,98 por supostamente usar dinheiro público para bancar cursos de pós-graduação de sua esposa, Nair Aparecida Gesualdo Ruiz e de outros dois servidores municipais. Além disso, a contratação direta das instituições de ensino não foi precedida da formalização da inexigibilidade de licitação. O fato teria ocorrido no mandato entre 2005-2008.

Além disto, o prefeito teria pago multas de trânsito de ônibus do transporte escolar de Floresta em outro município. O prefeito alega que as multas de trânsito eram de veículos utilizados no transporte de alunos portadores de necessidades especiais para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Maringá.

A decisão foi do Tribunal de Contas (TC) do Paraná. O relator do processo, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral (ex-deputado estadual pelo DEM e pai do deputado Tiago Amaral), lembrou que houve desrespeito à Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) devido à falta de formalização da inexigibilidade de licitação na contratação direta. Por isso, aplicou a multa apenas.


Sobre o pagamento das multas, o TC optou pela abertura de processos administrativos para a responsabilização de motoristas infratores, visando ao ressarcimento dos valores pagos. E recomendou que a Prefeitura mantenha controle rígido dos veículos da frota municipal indicando o responsável em cada multa recebida. 


Blog da Luciana Pombo

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