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Paranaguá terá que implantar novas creches

A Prefeitura de Paranaguá terá que agir depressa e implementar novas vagas de creches nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) para atender a população. A determinação foi dada pela Vara da Infância e da Juventude. A liminar prevê que a Prefeitura de Paranaguá deve atender, até 2020 (ou seja, até o final da próxima gestão municipal), a todas as crianças de zero a três anos que aguardam em lista de espera por vagas públicas na Educação Infantil. De acordo com estimativa da própria Secretaria Municipal de Educação, atualmente existem 370 crianças nessa condição.


De acordo com os termos da liminar, o atendimento das crianças em lista de espera deve seguir um cronograma gradual: 15% serão atendidas até o início do ano letivo de 2017; 20%, em 2018; 30%, em 2019; e, finalmente, os últimos 35%, em 2020. Mas existem obrigações imediatas: nos próximos 60 dias, a Prefeitura deverá reestruturar a política voltada à educação infantil, apresentando alterações nas leis orçamentárias para contemplar os recursos necessários para a criação das vagas. É bem verdade que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já foi votada, mas enfim...


Além disso, a lista de espera deve ser publicada e atualizada no site da prefeitura, incluindo todas as crianças que solicitaram vagas e não foram atendidas no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento da decisão, estão previstas multas diárias ao prefeito Edison de Oliveira Kersten (PMDB) e ao município de Paranaguá.

Vereadores de Londrina implantam “multa moral” para quem colocar carro em vaga de idoso

A Câmara Municipal de Londrina aprovou um projeto de lei que propõe a aplicação de "multa moral" a quem utilizar irregularmente as vagas reservadas para idosos e deficientes ou bloquear com o carro rampas de acesso para cadeirantes. Enfim, um projeto interessante nas câmaras de vereadores do Paraná.

O texto segue para redação final antes de ser encaminhado ao prefeito Alexandre Kireeff (PSD) para ser sancionado. A "multa moral" não substitui as sanções de trânsito normal. Ela apenas será algo a mais. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração é considerada grave, sendo punida com cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69.


As multas morais terão que ser entregues diretamente ao condutor infrator ou colocadas sobre o para-brisa dianteiro ou traseiro do veículo. Elas poderão ser entregues com cópia para os agentes de trânsito aplicarem as sanções legais. Qualquer pessoa ou empresa pode aplicar a multa e confeccionar os blocos – com previsão até para espaço publicitário com a finalidade de viabilizar os blocos. O cidadão passará a atuar como um fiscalizador dos infratores no trânsito com a nova lei.


Será que dará certo? Com a palavra os londrinenses...

Blog da Luciana Pombo

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