Quatro pessoas foram presas por tráfico de drogas em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba. A prisão foi cumprida por policiais do 9º Batalhão da Polícia Militar (BPM) e a Força Tarefa do Departamento de Inteligência do Estado (DIEP). Com eles foram encontrados três quilos de maconha – droga que seria levada para ser distribuída em Pontal do Paraná, litoral paranaense. Três veículos também foram apreendidos.
Perguntar não ofende
Operação Lava Jato continua até desmontar quadrilhas de criminosos que atuavam na Petrobras ou começa a colocar o pé no freio e termina antes de dezembro?
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Matinhos em alerta: Candidatos e simpatizantes não podem fazer menção a pesquisas não registradas!
Não é raro ver políticos querendo induzir o voto antecipado de simpatizantes e eleitores a um determinado candidato citando possíveis pesquisas de opinião. Importante saber que desde o dia 1º de janeiro deste ano, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou sobre os possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação, com os dados previstos em lei e nas resoluções expedidas pelo TSE. A divulgação de qualquer pesquisa que não tenha sido enquadrada nestes termos é criminosa!
Pois bem. Inadvertidamente, o vereador de Matinhos Gerson Da Silva Junior (PPS) fez menção a uma suposta pesquisa de opinião, não formal, pelas ruas da cidade em que os “matinhenses” consultados diziam que queriam o nome do vice-prefeito Gentil Rodrigues Arzão (PSC) para a sucessão do prefeito Eduardo Dalmora (PDT) – que está deixando o cargo no final deste ano. “Eu mesmo quero fazer campanha para ele”, disse o Dr. Gerson (como é conhecido o vereador), no plenário da Câmara Municipal.
Mesmo que fosse uma enquete eleitoral, o artigo 33, §5º da Lei Geral das Eleições proíbe a realização de enquetes no período da campanha eleitoral. A norma foi repetida no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.453/2015, que dispõe sobre pesquisas eleitorais nas eleições de 2016. A inobservância dessa regra será considerada divulgação de pesquisa eleitoral irregular (sem registro na Justiça Eleitoral), autorizando a aplicação das sanções legais.
Ops! Mais seriedade, senhores políticos!
Na divulgação dos resultados de pesquisas terão que ser obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e de quem a contratou e o número do processo de registro da pesquisa. A divulgação de pesquisa irregular (sem o prévio registro perante a Justiça Eleitoral) sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil. Isso sem falar no aspecto criminal: a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime eleitoral, punível com pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
Neymar brilha em jogo pelo Campeonato Espanhol e é agredido por torcedor
O atacante Neymar, na minha opinião o melhor jogador em atividade no Mundo, foi agredido com um soco durante a comemoração do título do Campeonato Espanhol, nesse fim de semana. Após a vitória do Barcelona sobre o Granada por 3 a 0, resultado que valeu o título nacional aos time de Neymar, um torcedor do Granada invadiu o gramado e acertou o brasileiro.
Foi tudo muito rápido. Neymar já foi acertado várias vezes dentro de campo, mas fora ainda não havia visto. O golpe foi na boca, mas Neymar desfilou em carro aberto logo depois. Ele foi o grande astro da vitória do Barcelona.
O agressor foi contido por seguranças e retirado do gramado do Estádio Los Cármenes. Também pudera!...
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