A propaganda eleitoral nas ruas e na internet já foi autorizada pela Justiça Eleitoral. A partir de agora não existem mais pré-candidatos. Todos estão regularmente inscritos e até podem ser impugnados, mas por enquanto são candidatos e podem pedir o voto do eleitor, participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som entre 8h e 22h. Também estão permitidos comícios das 8h às 24h. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.
A partir de agora, caberá aos juízes eleitorais julgar os pedidos de registro, que poderão ser indeferidos se os candidatos não cumprirem os requisitos legais, entre eles estar elegível pela Lei da Ficha Limpa. Tem muita gente que pretende disputar sub-júdice. Será possível?
Este ano, as coligações estarão de saias justas. De acordo com a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado, os partidos e coligações deverão prestar contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a cada 72 horas. Os dados poderão ser consultados no site do TSE. Isso dificulta um pouco o uso de caixa dois, mas não evita.
Pela nova norma, os candidatos também estão proibidos de receber doações de empresas e só poderão ser financiados por pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário. As doações de simpatizantes dos candidatos só podem ser feitas por meio de recibo e declaradas no Imposto de Renda. Cada ano uma coisa. Houve épocas em que as declarações do imposto de renda não deveriam ter dados de doações de campanha...
... enfim...