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Vergonha: Vereador é denunciado depois de dizer para colega que lugar de mulher não é na Câmara de Vereadores

Machão de cozinha tem em todos os lugares. Mas ter um representante do povo que age como se fosse acima de seus colegas – eleitos da mesma forma que ele – é de dar nojo. Pois bem. A Promotoria de Formosa do Oeste, no interior do Paraná, denunciou o vereador José Gonçalo Marcos (PDT) por se comportar de forma machista dentro da Câmara Municipal. Ele pode responder criminalmente por desacato, depois de ofender uma vereadora durante uma sessão plenária. José Gonçalo agrediu verbalmente a parlamentar, afirmando que só discutiria com o marido dela e ainda disse que “Câmara de Vereadores não é lugar de mulheres”. A vereadora Mari Claudete de Oliveira (PP) não quis rebater as agressões do vereador.


Triste ver que muitos ainda pensam dessa forma retrógrada. A Promotoria de Justiça de Formosa do Oeste entendeu que o discurso machista foi usado pelo vereador “para desprestigiar a função pública da vereadora, menosprezando-a por ser mulher”. O caso aconteceu no mês de abril depois de uma briga generalizada dentro da Câmara e que acabou culminando na suspensão da sessão plenária. Veja que beleza a sessão:



Entrevistado por um jornal da região, o vereador conseguiu se superar nas besteiras faladas até então. Ele disse que “teve intenção de proteger a vereadora de uma discussão de homens”. Como é que é?

No dia da discussão, o projeto e pauta era sobre a aprovação de um empréstimo de R$ 800 mil da Fomento Paraná.

Vereador de Curitiba denunciado por racismo

A 7.ª Promotoria de Justiça Criminal de Curitiba ofereceu denúncia contra o vereador José Maria Alves Pereira, conhecido como Zé Maria (SDD), por racismo. O crime teria ocorrido no dia 24 de novembro do ano passado. Zé Maria teria feito uma piadinha de cunho racista ao também vereador Adilson Alves Leandro, o Mestre Pop (PSC). A suposta brincadeira foi presenciada por várias testemunhas.

O Ministério Público (MP) estadual diz que o vereador Zé Maria feriu a Lei 7.716/89 - que prevê punições para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. “Com palavras pejorativas, a alusão ofensiva referiu-se indistintamente a toda a raça negra no sentido de menosprezar e diferenciar esta coletividade”, diz o texto da denúncia.


A pena prevista para este tipo de crime é de reclusão por um período de um a três anos e pagamento de multa. 


Blog da Luciana Pombo

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